Olá!
Dando sequência aos textos e conversas sobre temas jurídicos que podem interessar a muitas pessoas, abordarei hoje um assunto de extrema importância para os empresários que já têm sócios, para aqueles que querem constituir uma empresa nesse formato e para as empresas familiares: o Contrato entre Sócios. Veja abaixo alguns dos questionamentos mais comuns que as pessoas têm quando contratam esse tipo de trabalho:
- Contrato Social é igual ao Contrato entre Sócios?
Não. O Contrato Social é um documento que formaliza a criação e o registro da empresa perante a Junta Comercial. É um documento público que detém uma quantidade limitada de informações. Em paralelo a ele, é recomendável que seja feito um Contrato entre Sócios, que é um documento particular, detalhado, assinado entre os sócios e que não é de interesse da Junta Comercial.
- Em que momento devo fazer este contrato?
É indicado que as empresas o façam desde o começo. No contexto atual, ele é muito importante para as startups, negócios que se caracterizam pela procura de apoio de investidores anjo e apresentam diversas particularidades empresariais. Também é interessante que as empresas familiares tenham este acordo, pois, para elas, é muito difícil separar o que é da empresa e o que é da família.
- Como é feito este documento?
As cláusulas do contrato são estipuladas em uma reunião de sócios. Os envolvidos contratam um advogado especializado em Direto Empresarial, que vai redigir uma proposta de acordo de sócios. Ao estar tudo certo, as firmas são reconhecidas e não é preciso ir ao cartório.
- Quais os tipos de informações ele pode conter?
Neste documento é importante detalhar acordos entre os sócios, como remuneração, divisão de cotas e lucros, condições para a saída da sociedade, determinação dos responsáveis por área, critérios para tomada de decisões, entre outros assuntos. Quanto maior detalhamento e riqueza de itens acordados, melhor.
- Por que devo fazer o Contrato entre Sócios?
Porque o documento formaliza diversos acordos feitos entre os sócios, fazendo com que o “tens a minha palavra”, ganhe mais força com o “tens a minha palavra: escrita, documentada e lavrada”. Como é assinado entre os sócios, ele tem força para fazer valer o que está descrito, evitando conflitos e gastos desnecessários com processos judiciais.
- Quais os principais erros na constituição desse documento?
- Não constituir o documento com o auxílio de um advogado conhecedor de Direito Empresarial, pois ele analisará o melhor cenário jurídico para ambos os lados e desenvolverá o documento de acordo com a lei;
- Adotar um modelo pré-estabelecido, uma vez que o seu negócio tem particularidades que devem ser consideradas;
- Não detalhar o acordo, o que pode ocasionar no futuro conflito entre lideranças, perdas financeiras, processos desgastantes, multas, entre outros.
- O serviço é caro?
Sem dúvida alguma é bem mais barato do que a dor de cabeça que se tem numa situação de conflito. É uma operação complexa, feita por advogados especializados em Direito Empresarial, portanto, é um investimento que traz profissionalismo para o negócio, principalmente ao que se refere à empresa familiar.
- O que é indispensável em um Contrato entre Sócios?
Sobretudo, é indispensável a consultoria de um advogado especializado em Direito Empresarial, pois ele pode orientar quais cláusulas podem ser adicionadas diante de dadas situações e também quais delas estão dentro das leis.
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